A partir de 01/06/2026, o prazo para realizar manifestação do destinatário conclusiva será alterado de 180 dias para 90 dias, contados da data de autorização da NF-e, conforme previsto no Ajuste SINIEF nº 14/26 e Nota Técnica 2020.001 v.1.60.
Assinado por: Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
Fonte: Portal NF-e (Retirado do Meu Site Contábil)
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